Segurança do trabalho nas empresas

A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que objetiva a prevenção de acidentes. Procura-sepela eliminação dos atos e condições inseguras no ambiente de trabalho evitar a todo custo o acidente, pois na visão atual ele é controlável e capaz de ser totalmente prevenido. As empresas buscam, ou melhor, estão sendo pressionadas pela previdência social, a através da educação, conscientização e motivação das pessoas, a práticas preventivas constantes, ou seja, rotineiras. Pois, seu emprego é indispensável para o desenvolvimento efetivo e eficaz do trabalho de forma segura como se propõe a segurança do trabalho. Haja vista, os prejuízos causados pelo acidente de trabalho, para empresa, o trabalhador e o INSS. Desde quebra de máquinas, equipamentos, parada da produção, processos contra a empresa, seguros-acidentes, dano físico e emocional pelo qual passa o trabalhador e seus familiares, que por vezes são irreparáveis. No sentido de incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implantar políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho para reduzir a acidentalidade foi criada a lei 10.666/2003 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP irá vigorar a partir de 2010, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já aprovou sua nova metodologia. O mecanismo adotado pela previdência poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. As empresas pagavam 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento dos funcionários, a partir da nova tarifação o FAO varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa dizer que a alíquota pode reduzir a metade ou pode até dobrar. Logicamente haverá uma proporcionalidade, mas no geral, quer dizer "a empresa que fizer segurança e mostrar resultados vai se beneficiar". Pela nova metodologia são atribuídos diferentes pesos para acidentalidades, pensão por morte e invalidez tem maior peso que o auxílio doença e acidente. Será considerado a acidentalidade total da empresa, com CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo todo nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) desde 2007. O PAPEL DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO//// Geralmente há uma idéia errada sobre a função da Equipe de Segurança. Ela é vista como aquela que serve para fiscalizar as condutas erradas e a falta de EPI, relatar tudo ao patrão, advertir e demitir. Quando chega em um departamento, parece um pé sobre um formigueiro: não sobra um para trabalhar! Mas o objetivo da Segurança do Trabalho não é ser fiscal do patrão ou prejudicar qualquer um de vocês. A tarefa principal é preservar a VIDA de cada um de vocês. Trabalha pelo conforto, bem estar, segurança e integridade física de vocês, mas, sobreturdo, pela VIDA de cada um de vocês. Para isso, se for preciso, irá punir, advertir, ser rude ou até pedir a demissão. Não por querer prejudicar alguém, mas por não querer carregar nas costas, e na consciência, uma morte que poderia ser evitada. Trabalhem como orientados, respeitem as normas de segurança, para que a Equipe de Segurança do Trabalho possa lutar por vocês. Para que quando for pedir um EPI mais confortável, e mais caro, ao patrão, ele não dizer que não vai comprar e gastar mais porque nem o mais barato vocês usam. Não temam a Equipe de Segurança.Trabalhem em parceria. Se souberem de algum modo melhor de trabalhar ou um equipamento mais confortável, dirijam-se a eles, conversem, troquem idéias, colaborem. Ajudem a Segurança do Trabalho para que ela possa ajudar vocês.

domingo, 13 de março de 2011

Dezoito são libertados de escravidão

Operações do MPT e MTE localizaram homens em Primavera do Leste e Cláudia trabalhando em fazendas com condições desumanas


Dezoito trabalhadores foram libertados de situação análoga à de escravidão nos municípios de Primavera do Leste (231 quilômetros de Cuiabá) e Cláudia (620 quilômetros). As operações de fiscalização foram realizadas em duas fazendas, após denúncias da existência de trabalho escravo.

A primeira operação foi realizada no dia 9 de fevereiro na fazenda São Francisco, em Primavera do Leste, em trabalho conjunto do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego com suporte da Polícia Rodoviária Federal. Os fiscais verificaram péssimas condições de trabalho de doze funcionários. Eles foram aliciados a atuar no local por um homem identificado apenas como Joilson, do município de Nova Brasilândia.

De acordo com a Procuradoria, os funcionários estavam na fazenda desde julho de 2010, vivendo em alojamento precário, sem sanitários adequados, bebendo água imprópria para consumo e sem registros de contrato. A alimentação era de péssima qualidade e sem condições mínimas de higiene. Os trabalhadores também não usavam equipamento de proteção para realizar o trabalho de limpeza na plantação de eucalipto.

O dono da fazenda, Emanuel Gomes Bezerra Júnior, assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se, entre outras coisas, a não manter empregados sem registro e não prolongar a carga de trabalho acima de duas horas por dia. Bezerra também se comprometeu a não contratar funcionários por meio de “gato”, a fornecer equipamentos de proteção e providenciar alojamento com higiene e segurança. O fazendeiro deverá ainda pagar R$ 50,4 mil a título de reparação por dano moral coletivo.

A outra fiscalização aconteceu no dia 18 de fevereiro na fazenda Aparecida, onde funciona uma agropecuária, em Cláudia, no norte do Estado. A denúncia foi feita à Procuradoria do Trabalho em Sinop, que fica na mesma região. A inspeção foi feita com apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Seis funcionários foram encontrados em condições degradantes de trabalho. Eles estavam em barracos de lona, sem registro na carteira de trabalho, sem banheiro e equipamentos de proteção. No local havia dois barracos de madeira, com cobertura de lona, com piso de terra batida e muito lixo. Os trabalhadores foram contratados para fazer o trabalho de catar raízes ao preço de R$ 25 por hectare. Não havia transporte do alojamento até o local de trabalho.

Os donos da fazenda assinaram TAC com a Procuradoria do Trabalho, com o compromisso de cumprir a legislação trabalhista e normas de saúde e segurança do trabalho. Os proprietários também deverão pagar indenização de R$ 9,9 mil por dano moral individual e R$ 24 mil por dano moral coletivo. Os trabalhadores foram levados para o assentamento Kenedy Rio Azul. (Com assessoria)

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