Segurança do trabalho nas empresas

A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que objetiva a prevenção de acidentes. Procura-sepela eliminação dos atos e condições inseguras no ambiente de trabalho evitar a todo custo o acidente, pois na visão atual ele é controlável e capaz de ser totalmente prevenido. As empresas buscam, ou melhor, estão sendo pressionadas pela previdência social, a através da educação, conscientização e motivação das pessoas, a práticas preventivas constantes, ou seja, rotineiras. Pois, seu emprego é indispensável para o desenvolvimento efetivo e eficaz do trabalho de forma segura como se propõe a segurança do trabalho. Haja vista, os prejuízos causados pelo acidente de trabalho, para empresa, o trabalhador e o INSS. Desde quebra de máquinas, equipamentos, parada da produção, processos contra a empresa, seguros-acidentes, dano físico e emocional pelo qual passa o trabalhador e seus familiares, que por vezes são irreparáveis. No sentido de incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implantar políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho para reduzir a acidentalidade foi criada a lei 10.666/2003 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP irá vigorar a partir de 2010, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já aprovou sua nova metodologia. O mecanismo adotado pela previdência poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. As empresas pagavam 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento dos funcionários, a partir da nova tarifação o FAO varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa dizer que a alíquota pode reduzir a metade ou pode até dobrar. Logicamente haverá uma proporcionalidade, mas no geral, quer dizer "a empresa que fizer segurança e mostrar resultados vai se beneficiar". Pela nova metodologia são atribuídos diferentes pesos para acidentalidades, pensão por morte e invalidez tem maior peso que o auxílio doença e acidente. Será considerado a acidentalidade total da empresa, com CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo todo nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) desde 2007. O PAPEL DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO//// Geralmente há uma idéia errada sobre a função da Equipe de Segurança. Ela é vista como aquela que serve para fiscalizar as condutas erradas e a falta de EPI, relatar tudo ao patrão, advertir e demitir. Quando chega em um departamento, parece um pé sobre um formigueiro: não sobra um para trabalhar! Mas o objetivo da Segurança do Trabalho não é ser fiscal do patrão ou prejudicar qualquer um de vocês. A tarefa principal é preservar a VIDA de cada um de vocês. Trabalha pelo conforto, bem estar, segurança e integridade física de vocês, mas, sobreturdo, pela VIDA de cada um de vocês. Para isso, se for preciso, irá punir, advertir, ser rude ou até pedir a demissão. Não por querer prejudicar alguém, mas por não querer carregar nas costas, e na consciência, uma morte que poderia ser evitada. Trabalhem como orientados, respeitem as normas de segurança, para que a Equipe de Segurança do Trabalho possa lutar por vocês. Para que quando for pedir um EPI mais confortável, e mais caro, ao patrão, ele não dizer que não vai comprar e gastar mais porque nem o mais barato vocês usam. Não temam a Equipe de Segurança.Trabalhem em parceria. Se souberem de algum modo melhor de trabalhar ou um equipamento mais confortável, dirijam-se a eles, conversem, troquem idéias, colaborem. Ajudem a Segurança do Trabalho para que ela possa ajudar vocês.

sábado, 26 de novembro de 2011

NR 05

ALTERAÇÕES NR-5 – COMISSÃO INTERNA DEPREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA
INFOTRAB Nº 8 - Julho 2011

Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.07.2011, a Portaria nº 247 de 12/06/2011,alterando a Norma Regulamentadora nº 5 - (NR-5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), dispondo que a documentação do processo eleitoral, incluindo atas de eleição e de posse, bem como o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).A documentação acima mencionada deve ser encaminhada ao sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada. No que tange às regras do processo eleitoral, na falta de suplentes para ocupar cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade. Este processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão e o treinamento de membro eleito deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse. A Portaria revogou os itens 5.4, e 5.52 da NR-5, que tratavam, respectivamente, da possibilidade de integração das CIPA de mais de um estabelecimento localizado no mesmo município e da previsão de negociação coletiva de aprimoramento da norma, mediante negociação. Segue abaixo a íntegra da Portaria nº 247/2011.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO PORTARIA N.º 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011(DOU de 14/07/2011 Seção I pág. 82)

Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve: Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:;..........................................................5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento..............................................................5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego...............................................................5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião...............................................................5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.............................................................;Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora nº 5.

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