Segurança do trabalho nas empresas

A Segurança do Trabalho é composta por um conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, que objetiva a prevenção de acidentes. Procura-sepela eliminação dos atos e condições inseguras no ambiente de trabalho evitar a todo custo o acidente, pois na visão atual ele é controlável e capaz de ser totalmente prevenido. As empresas buscam, ou melhor, estão sendo pressionadas pela previdência social, a através da educação, conscientização e motivação das pessoas, a práticas preventivas constantes, ou seja, rotineiras. Pois, seu emprego é indispensável para o desenvolvimento efetivo e eficaz do trabalho de forma segura como se propõe a segurança do trabalho. Haja vista, os prejuízos causados pelo acidente de trabalho, para empresa, o trabalhador e o INSS. Desde quebra de máquinas, equipamentos, parada da produção, processos contra a empresa, seguros-acidentes, dano físico e emocional pelo qual passa o trabalhador e seus familiares, que por vezes são irreparáveis. No sentido de incentivar a melhoria das condições de trabalho e saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implantar políticas mais efetivas de segurança e saúde no trabalho para reduzir a acidentalidade foi criada a lei 10.666/2003 - Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP irá vigorar a partir de 2010, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) já aprovou sua nova metodologia. O mecanismo adotado pela previdência poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade. As empresas pagavam 1%, 2% e 3% sobre a folha de pagamento dos funcionários, a partir da nova tarifação o FAO varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa dizer que a alíquota pode reduzir a metade ou pode até dobrar. Logicamente haverá uma proporcionalidade, mas no geral, quer dizer "a empresa que fizer segurança e mostrar resultados vai se beneficiar". Pela nova metodologia são atribuídos diferentes pesos para acidentalidades, pensão por morte e invalidez tem maior peso que o auxílio doença e acidente. Será considerado a acidentalidade total da empresa, com CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluindo todo nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) desde 2007. O PAPEL DA EQUIPE DE SEGURANÇA DO TRABALHO//// Geralmente há uma idéia errada sobre a função da Equipe de Segurança. Ela é vista como aquela que serve para fiscalizar as condutas erradas e a falta de EPI, relatar tudo ao patrão, advertir e demitir. Quando chega em um departamento, parece um pé sobre um formigueiro: não sobra um para trabalhar! Mas o objetivo da Segurança do Trabalho não é ser fiscal do patrão ou prejudicar qualquer um de vocês. A tarefa principal é preservar a VIDA de cada um de vocês. Trabalha pelo conforto, bem estar, segurança e integridade física de vocês, mas, sobreturdo, pela VIDA de cada um de vocês. Para isso, se for preciso, irá punir, advertir, ser rude ou até pedir a demissão. Não por querer prejudicar alguém, mas por não querer carregar nas costas, e na consciência, uma morte que poderia ser evitada. Trabalhem como orientados, respeitem as normas de segurança, para que a Equipe de Segurança do Trabalho possa lutar por vocês. Para que quando for pedir um EPI mais confortável, e mais caro, ao patrão, ele não dizer que não vai comprar e gastar mais porque nem o mais barato vocês usam. Não temam a Equipe de Segurança.Trabalhem em parceria. Se souberem de algum modo melhor de trabalhar ou um equipamento mais confortável, dirijam-se a eles, conversem, troquem idéias, colaborem. Ajudem a Segurança do Trabalho para que ela possa ajudar vocês.

Alterações da NR 12

A nova NR 12 promete revolucionar a proteção dos trabalhadores em relação às máquinas. Uma primeira olhada sobre o conteúdo já chama atenção pelo tamanho. Enquanto a versão anterior contava com um texto base de seis itens principais e mais dois anexos, um para motosserras e outro para cilindros de massa, a nova tem texto base com 19 itens principais, três apêndices, sete anexos e um glossário. São 14.500 caracteres, um total de cinco páginas, contra mais de 230 mil letras, o que proporcionalmente dará cerca de 80 páginas para a nova norma. Dessa forma, traz explicações bem mais detalhadas sobre instalações e dispositivos de segurança. "Agora é outro mundo, com explicação muito mais clara sobre o que é necessário. Uma evolução drástica do texto em si e com a criação de um grupo de trabalho permanente que vai discutir melhorias. A situação que tínhamos antes era de uma norma valendo de 1978 até 2010. A tecnologia avançou, e a norma trazia algo de 32 anos atrás. Se atualizou o texto e se coloca a oportunidade de uma atualização contínua", avalia o engenheiro de segurança João Baptista Beck Pinto, que coordena um GT de Saúde, Segurança do Trabalho e Meio Ambiente da ABIMAQ (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), no Rio Grande do Sul. Criada pela Portaria 3214, de 08 de junho de 1978, a NR 12 sofreu uma primeira alteração em 1983. Em 1994, a norma ganhou o anexo de motosserras e, em 1996, o de cilindros de massas. Mais duas pequenas mudanças ocorreram em 1997 e em 2000. Já a publicação da nova NR 12 prevista para ocorrer ainda em 2010 traz uma transformação total, alcançada de forma tripartite. O nome da norma também mudou. Agora chama-se NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. "O mais importante da nova versão são as informações mínimas para que a máquina seja concebida de forma segura. Queremos a médio prazo uma nova geração de máquinas", afirma a coordenadora do GTT da NR 12, a auditora -fiscal da SRTE/RS, Aida Becker. Já para os trabalhadores, há avanços em toda a concepção da norma. "Modernizada, buscou contemplar a maioria dos diferentes modelos de máquinas e equipamentos inseridos nos distintos processos de trabalho. Ela se ateve aos rumos da globalização, com visão atual alinhada às normas - nacionais e internacionais - mais recentes; e vislumbrou proteger, de fato, os envolvidos no processo de fabricação, envolveu compradores e usuários, e vislumbrou a segurança no ambiente ao redor da máquina. Em sua nova roupagem, vejo como um dos melhores trabalhos gerados pelo processo tripartite e dará uma nova dimensão à Segurança do Trabalho a grande parte dos setores produtivos", analisa o técnico de segurança do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, Adonai Ribeiro. Fonte: Revista Proteção Confira a reportagem na íntegra na Edição 228 da Revista Proteção.